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Estaremos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Agradecemos a atenção.
ADVOCACIA MESQUITA
O Projeto de Decreto Legislativo 1374/09, em análise na Câmara, susta o decreto do Poder Executivo (6.727/09) que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o decreto é inconstitucional e exorbita o poder regulamentador do Executivo.
"O aviso prévio indenizado não se caracteriza como rendimento do trabalho, uma vez que não há prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado. A verba é vertida ao trabalhador demitido, após consumado o ato da rescisão contratual", explica Mendes Thame...
A idéia foi boa e todos aplaudiram a iniciativa, desde os consumidores até as entidades empresariais. Eu também faço coro com os ambientalistas e parabenizo o vereador autor do projeto e o Prefeito Municipal de Guarulhos pela louvável intenção. Obrigar os supermercados a substituírem as tradicionais sacolinhas por material plástico biodegradável vem ao encontro dos anseios de todos os cidadãos preocupados com a preservação ambiental.
Porém ninguém se deu conta, nem seu autor, nem o Prefeito e nenhum vereador, de que a Lei Municipal 6481/2009 não se refere somente às sacolinhas distribuídas pelos supermercados e que deverá ser observada por todos os comerciantes...
Hugo Mesquita, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 61.190,
com especialização em Direito Privado,
Processo Civil e assessoria jurídica empresarial.
hugo@advocaciamesquita.com.br

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