
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão recente, autorizou um hospital daquele estado a proceder transfusão de sangue em paciente menor, mesmo sem a aprovação de seus pais que são adeptos das religião Testemunhas de Jeová.
O menor encontrava-se em estado de saúde crítico, com risco iminente de morte.
A transfusão de sangue era a terapia indicada, com máxima urgência, pois o menor apresentava quadro anêmico e pneumônico.
O juiz proferiu a decisão baseando-se no art. 5º da Constituição Federal que prevê o direito à vida.
A decisão não ignora que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito a liberdade de crença religiosa, porém entende que o direito à vida se sobrepõe ao direito de liberdade de crença religiosa, especialmente tratando-se de menor.
Em verdade, a decisão não é inédita. Existem diversos antecedentes no mesmo sentido, sendo um dos mais recentes do mesmo Estado de Goiás.
Ao julgar o Agravo de Instrumento 2009.01.00.010855-6/GO, o desembargador relator, Fagundes de Deus assim decidiu: “o direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos”. Com isso, autorizou a transfusão.
A anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, conforme expressamente previsto na CLT.
Ao empregador, no entanto, é vedada a anotação de qualquer menção a fato desabonador a conduta do empregado, como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
São relativamente comuns decisões judiciais que condenam um ex-empregador a promover a anotação de um contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, após o reconhecimento da existência do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho.
O ex-empregador deve limitar-se a anotar os dados do contrato de trabalho reconhecido, não podendo mencionar que a anotação se faz em cumprimento a decisão judicial. Inclusive, a Justiça do Trabalho tem concedido indenizações em favor dos trabalhadores que tiveram este tipo de anotação mencionadas em suas carteiras de trabalho.
O TST recentemente condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização por danos de R$5.000,00 em favor de um ex-empregado envolvido em situação análoga, por entender que a menção à ação trabalhista tem o objetivo de “sujar” a carteira de trabalho do empregado e pode sujeita-lo ao preconceito ainda presente no setor empresarial. com relação a trabalhadores que acionam a justiça.
Advogado com especialização em Direito Processual Civil..
rafael@advocaciamesquita.com.br
O Brasil é o país do futuro, isso todo mundo já ouviu falar. Rico em recursos naturais, com um grande território, uma população jovem, sem invernos rigorosos, furações ou terremotos. Entretanto, de forma impressionante, custa em chegar perto dos países considerados evoluídos, estando na retaguarda em diversos índices internacionais que revelam a prosperidade de um país.
Com essa percepção, a população começa a discutir porque o país “não vai pra frente”. A sensação de que estamos “patinando”, com tantos técnicos, economistas e políticos promissores é realmente muito frustrante.
Um dos fatores que segura esse país é a grande incerteza jurídica que temos com relação aos mais diversos negócios que são essenciais à evolução da economia. Pessoas com capital deixam de investir em imóveis, pois não têm a certeza de que na venda receberão o pagamento dos compradores, ou que na locação poderão retomar com rapidez o imóvel, no caso de falta de pagamento. Justifica-se a alta taxa de juros em virtude das dificuldades de recebimento do crédito em caso de inadimplência. Entre empresas também há insegurança, pois os empresários não sabem se podem contar com a Justiça se houver quebra de contrato por seus fornecedores ou falta de pagamento caso as empresas clientes não paguem.
A incerteza jurídica não afeta somente as empresas, mas também os consumidores e empregados. Engana-se quem pensa que os custos indiretos da incerteza jurídica e da morosidade do Judiciário não são repassados ao preço final, além da taxa de juros nas compras a prazo. Também há redução do nível salarial, diante da dúvida com relação aos encargos trabalhistas a pagar e riscos com relação a Reclamações Trabalhistas.
Também se deve considerar como custo a falta de fiscalização com relação à parte tributária, trabalhista etc... Isso mesmo, apesar de se imaginar, em primeiro plano, que a falta de fiscalização permite um barateamento no preço dos produtos, na realidade, as irregularidades e a concorrência desleal permitidas pela falta de fiscalização, geram um enorme encargo social e econômico. Isto porque em muitos setores é quase impossível se manter uma empresa cumprindo toda a legislação fiscal e trabalhista, pois as estabelecidas já operam de forma irregular, tornando impossível uma concorrência leal. Basta citar, como exemplo, o ramo da venda de CD e DVD, onde a pirataria tem sufocado a venda regular desses produtos. Isto implica em um custo econômico, pois impede a formação de empresas que estariam mantendo empregos regulares e pagando seus impostos. Entretanto, para que o sistema funcione, antes de tudo, é necessária uma reforma tributária, reduzindo e simplificando os impostos existentes, permitindo o crescimento dentro da legalidade.
Até no campo criminal, em virtude da falta de aplicação rápida e certa da lei penal, há um custo econômico, além do social, decorrente do acréscimo da violência, obrigando a contratação de equipamentos de segurança, vigilância particular, custos com fraudes, desvios de dinheiro, desonestidade de empregados, falências fraudulentas, etc...
Precisamos ter consciência da necessidade de um sistema jurídico seguro, onde o empregador tenha certeza de que não será processado pelo empregado, os impostos sejam e possíveis de se pagar e a lei seja clara e prontamente aplicada pelo Judiciário no caso de qualquer infração, não dando margem a incertezas jurídicas, cujo risco é repassado, de qualquer forma, a toda a população, reduzindo nossa qualidade de vida e segurança. . .

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